Decreto-Lei 90/2015

Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 163.º Prestação de serviço na reforma

EM VIGOR
Sendo declarado o estado de sítio ou a guerra, o militar na situação de reforma pode ser chamado a prestar serviço efetivo compatível com o seu posto, aptidões e estado físico e psíquico.