Decreto-Lei 90/2015

Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 94.º Incapacidade permanente

EM VIGOR
O militar que adquirir uma incapacidade permanente resultante de lesão ou doença adquirida ou agravada no cumprimento do serviço militar ou na defesa dos interesses da Pátria beneficia dos direitos desse posto, incluindo remuneratórios, regulados no presente Estatuto e em diploma próprio.