Decreto-Lei 90/2015

Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 244.º-C Tempos mínimos

EM VIGOR
O tempo mínimo de permanência em cada posto para acesso ao posto imediato é o seguinte: a) 15 anos no posto de cabo ou cabo-de-secção; b) Cinco anos no posto de primeiro-marinheiro ou cabo-adjunto.