Decreto-Lei 90/2015

Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 70.º Organização dos processos de promoção

EM VIGOR
Incumbe aos órgãos de gestão de pessoal de cada ramo proceder à organização dos processos de promoção, os quais incluem todos os elementos necessários para a verificação das condições de promoção.