Decreto-Lei 90/2015

Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 247.º Subclasses e ramos

EM VIGOR
1 - As classes podem ser divididas em subclasses e ramos, de acordo com o disposto no artigo 203.º. 2 - Na designação das praças, a identificação da subclasse ou ramo a que pertence o militar deve substituir a que se refere à respetiva classe.