Decreto-Lei 90/2015

Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 83.º Finalidade da avaliação individual

EM VIGOR
A avaliação individual destina-se a: a) Selecionar os mais aptos para o desempenho de determinados cargos e exercício de determinadas funções; b) Atualizar o conhecimento do potencial humano existente; c) Avaliar a adequabilidade dos recursos humanos aos cargos e funções exercidos; d) Compatibilizar as aptidões do avaliado e os interesses da instituição militar, tendo em conta a crescente complexidade decorrente do progresso científico, técnico, operacional e organizacional; e) Incentivar o cumprimento dos deveres militares e o aperfeiçoamento técnico-militar.