Artigo 83.º — Finalidade da avaliação individual
EM VIGORA avaliação individual destina-se a:
a) Selecionar os mais aptos para o desempenho de determinados cargos e exercício de determinadas funções;
b) Atualizar o conhecimento do potencial humano existente;
c) Avaliar a adequabilidade dos recursos humanos aos cargos e funções exercidos;
d) Compatibilizar as aptidões do avaliado e os interesses da instituição militar, tendo em conta a crescente complexidade decorrente do progresso científico, técnico, operacional e organizacional;
e) Incentivar o cumprimento dos deveres militares e o aperfeiçoamento técnico-militar.