Decreto-Lei 90/2015

Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 230.º Tempos mínimos

EM VIGOR desde 03/03/2018
O tempo mínimo de permanência em cada posto para acesso ao posto imediato é o seguinte: a) (Revogada). b) Quatro anos no posto de segundo-sargento; c) Sete anos no posto de primeiro-sargento; d) Cinco anos no posto de sargento-ajudante; e) Quatro anos no posto de sargento-chefe.