Artigo 230.º — Tempos mínimos
EM VIGOR desde 03/03/2018O tempo mínimo de permanência em cada posto para acesso ao posto imediato é o seguinte:
a) (Revogada).
b) Quatro anos no posto de segundo-sargento;
c) Sete anos no posto de primeiro-sargento;
d) Cinco anos no posto de sargento-ajudante;
e) Quatro anos no posto de sargento-chefe.