Artigo 151.º — Situações quanto à efetividade de serviço
EM VIGOR1 - Considera-se na efetividade de serviço o militar na situação de ativo que se encontre:
a) Em comissão normal;
b) Na inatividade temporária por acidente ou doença.
2 - Considera-se fora da efetividade de serviço o militar na situação de ativo que se encontre em alguma das situações previstas no n.º 3 do artigo 45.º.