Decreto-Lei 90/2015

Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 151.º Situações quanto à efetividade de serviço

EM VIGOR
1 - Considera-se na efetividade de serviço o militar na situação de ativo que se encontre: a) Em comissão normal; b) Na inatividade temporária por acidente ou doença. 2 - Considera-se fora da efetividade de serviço o militar na situação de ativo que se encontre em alguma das situações previstas no n.º 3 do artigo 45.º.