Decreto-Lei 90/2015

Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 46.º Contagem de tempo de serviço

EM VIGOR
1 - Conta-se como tempo de serviço, no sentido de serviço prestado ao Estado, o tempo de serviço militar, acrescido do prestado no exercício de funções públicas. 2 - O tempo de serviço é contado para efeitos de cálculo da remuneração na situação de reserva e para efeitos de prazos de garantia e cálculo da pensão do militar na situação de reforma ou da pensão de invalidez. 3 - O tempo de permanência do militar na situação de reserva é contado para efeitos do cálculo da pensão do militar na situação de reforma ou da pensão de invalidez, passando o pagamento de quotizações e contribuições para o regime de proteção social aplicável a incidir sobre a remuneração relevante para o cálculo da remuneração na situação de reserva.