Artigo 199.º — Tempos mínimos
EM VIGORO tempo mínimo de permanência em cada posto para acesso ao posto imediato é de:
a) Dois anos no posto de guarda-marinha, subtenente ou alferes;
b) Quatro anos no posto de segundo-tenente ou tenente;
c) Sete anos no posto de primeiro-tenente ou capitão;
d) Cinco anos no posto de capitão-tenente ou major;
e) Quatro anos no posto de capitão-de-fragata ou tenente-coronel;
f) Quatro anos no posto de capitão-de-mar-e-guerra ou coronel.