Decreto-Lei 90/2015

Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 199.º Tempos mínimos

EM VIGOR
O tempo mínimo de permanência em cada posto para acesso ao posto imediato é de: a) Dois anos no posto de guarda-marinha, subtenente ou alferes; b) Quatro anos no posto de segundo-tenente ou tenente; c) Sete anos no posto de primeiro-tenente ou capitão; d) Cinco anos no posto de capitão-tenente ou major; e) Quatro anos no posto de capitão-de-fragata ou tenente-coronel; f) Quatro anos no posto de capitão-de-mar-e-guerra ou coronel.