Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoI - A referência ao “posto”, “posição remuneratória” e “tempo de serviço” do militar, para o cálculo da remuneração na reserva, não pode ter outro enquadramento que não o próprio Estatuto dos Militares das Forças Armadas, e respetivo Estatuto Remuneratório acima descrito. II - Coisa diferente são “cargos” correspondentes a estruturas de, quer no Exército, como na GNR, determinando o artigo 21.º/2
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.