Artigo 237.º — Condições especiais de promoção
EM VIGOR1 - As condições especiais de promoção compreendem:
a) Tempo mínimo de permanência no posto;
b) Tirocínios de embarque, constituídos por tempo de embarque e ou tempo de serviço de helicópteros e tempo de navegação;
c) Frequência de cursos, com aproveitamento;
d) Prestação de provas de concurso, para a classe de músicos;
e) Outras condições de natureza específica das classes.
2 - As condições especiais de promoção para os diversos postos e classes, para além da fixada no artigo 231.º, constam do anexo II ao presente Estatuto.
3 - Aos sargentos é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 208.º a 210.º.