Artigo 18.º — Aumento do tempo de serviço
EM VIGOR1 - Ao tempo de serviço prestado antes da data da entrada em vigor do presente diploma aplicam-se os aumentos de tempo previstos na legislação em vigor à data em que o serviço foi prestado.
2 - O disposto no n.º 3 do artigo 48.º do Estatuto aplica-se apenas ao tempo de serviço prestado a partir da data da entrada em vigor do presente diploma.