Decreto-Lei 90/2015

Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 58.º Condições gerais

EM VIGOR
As condições gerais de promoção comuns a todos os militares são as seguintes: a) Cumprimento dos respetivos deveres; b) Exercício com mérito das funções do seu posto; c) Qualidades e capacidades pessoais, intelectuais e profissionais requeridas para o posto imediato; d) Aptidão física e psíquica adequada.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN01769/24.2BEBRG20-03-2026MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O EXÉRCITO PORTUGUÊS;

    I-O Recorrente, com a demora na promoção, deixou de auferir as reclamadas diferenças salariais entre as remunerações dos postos de Alferes e de Tenente; II-Todavia, o Exército Português não pode ser responsabilizado pelo ressarcimento desses prejuízos porquanto até ter cessado a situação de demora não pode ser responsabilizado pelo pagamento da remuneração devida pelas funções de Tenente que o

  • TCAS587/18.1BESNAT-A30-08-2019CRISTINA SANTOS

    SITUAÇÃO DE “DEMORADO NA PROMOÇÃO” · NATUREZA TRANSITÓRIA E REVERSÍVEL · EFEITOS DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA OU CONDENATÓRIA

    1. O artº 67º nº 1 c) EMFAR no segmento em que dispõe que a situação de “demorado na promoção” tem lugar “Quando a verificação da satisfação das condições de promoção esteja dependente de processo, qualquer que seja a sua natureza.”, significa que a colocação dos Recorrentes na situação de ‘demorados na promoção’ por despacho de 16.11.2017 do Chefe do Estado-Maior do Exército assume um carácter tr

  • TCAS480/18.8BEALM-A04-10-2018PEDRO MARCHÃO MARQUES

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · FUMUS BONI IURIS · CARREIRA MILITAR

    I – No regime do CPTA (revisto pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de Outubro) a decisão a proferir sobre o pedido de suspensão de eficácia exige que o julgador constate se há probabilidade de que a acção principal seja procedente, o que implica a probabilidade da ilegalidade do acto ou da norma. II – Sendo os Recorrentes arguidos em processo-crime no qual estão acusados e pronunciados pela p

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.