Decreto-Lei 90/2015

Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 272.º Início da prestação de serviço

EM VIGOR
A prestação do serviço efetivo em RV inicia-se: a) Na data da incorporação, para os cidadãos provenientes do recrutamento normal; b) Na data da apresentação na unidade, estabelecimento ou órgão, a designar pelo respetivo ramo, para os cidadãos provenientes da reserva de disponibilidade; c) Na data fixada no despacho de deferimento do ingresso em RV, para os cidadãos que já se encontrem a prestar serviço efetivo, decorrente de convocação e mobilização.