Decreto-Lei 90/2015

Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 164.º Data de transição para a situação de reforma

EM VIGOR
A passagem à situação de reforma tem lugar na data fixada no documento oficial que promova a mudança de situação, sendo objeto de publicação no Diário da República e na ordem do ramo a que pertença o militar.