Decreto-Lei 90/2015

Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 258.º Funções

EM VIGOR
1 - Os militares em RC e RV exercem funções de acordo com o seu posto, classe ou especialidade e qualificações. 2 - As funções específicas para os militares em RC e RV, bem como as respetivas classes, subclasses, armas, serviços e especialidades, são fixadas por despacho do CEM do respetivo ramo.