Artigo 262.º — Avaliação do mérito
EM VIGORPara além do previsto no artigo 83.º, a avaliação do mérito dos militares em RC e RV releva para efeitos de:
a) Renovação do contrato;
b) Promoção;
c) Concurso de ingresso nos QP;
d) Ingresso em RC;
e) Constituição de relação jurídica de emprego público.