Decreto-Lei 90/2015

Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 179.º Alteração na antiguidade

EM VIGOR
1 - A alteração na data de antiguidade de um militar, resultante de modificação da sua colocação na lista de antiguidade, deve constar expressamente do documento que determina essa modificação. 2 - A alteração do ordenamento na lista de antiguidade, em consequência da promoção de militares do mesmo quadro especial a um dado posto na mesma data, deve expressamente constar do documento oficial de promoção.