Decreto-Lei 90/2015

Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 138.º — Regras de nomeação e colocação

EM VIGOR
1 - As regras de nomeação e colocação dos militares são fixadas por despacho do CEM do respetivo ramo. 2 - Sem prejuízo da competência dos CEM dos ramos, o CEMGFA define orientações para a nomeação e colocação dos militares dos quadros especiais de saúde, ouvido o CCEM.