Decreto-Lei 90/2015

Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 135.º Nomeação por oferecimento

EM VIGOR
1 - A nomeação por oferecimento assenta em declaração do militar, na qual, de forma expressa, se oferece para desempenhar determinado cargo ou exercer determinada função. 2 - A nomeação por oferecimento pode ainda processar-se por convite aos militares que satisfaçam os requisitos técnicos e profissionais exigidos, devendo tal convite ser objeto de divulgação através das ordens de serviço.