Decreto-Lei 90/2015

Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 8.º Novos postos

EM VIGOR desde 03/03/2018
1 - (Revogado). 2 - As normas respeitantes ao posto de cabo-mor aplicam-se após a entrada em vigor do diploma que alterar o Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas e do diploma que regulamente o ingresso de militares com aquele posto nos respetivos quadros especiais.