Artigo 56.º — Promoção a título excecional
EM VIGOR1 - A promoção a título excecional consiste no acesso a posto superior, independentemente da existência de vacatura, tendo, designadamente, lugar nos seguintes casos:
a) Por qualificação como deficiente das Forças Armadas, quando legislação especial o preveja;
b) Por reabilitação, em consequência de procedência de recurso em processo criminal ou disciplinar.
2 - A promoção a título excecional pode ter lugar a título póstumo.
3 - A promoção a título excecional é regulada em legislação especial.