Decreto-Lei 90/2015

Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 56.º Promoção a título excecional

EM VIGOR
1 - A promoção a título excecional consiste no acesso a posto superior, independentemente da existência de vacatura, tendo, designadamente, lugar nos seguintes casos: a) Por qualificação como deficiente das Forças Armadas, quando legislação especial o preveja; b) Por reabilitação, em consequência de procedência de recurso em processo criminal ou disciplinar. 2 - A promoção a título excecional pode ter lugar a título póstumo. 3 - A promoção a título excecional é regulada em legislação especial.