Decreto-Lei 90/2015

Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 129.º Categoria de sargentos

EM VIGOR desde 03/03/2018
1 - Para o ingresso na categoria de sargentos é exigido o nível 5 de qualificação, conferido no âmbito do ensino superior. 2 - A categoria de sargentos destina-se, de acordo com os respetivos quadros especiais e postos, ao exercício de funções de comando, chefia e chefia técnica, de natureza executiva, de caráter técnico, administrativo, logístico e de formação. 3 - Os quadros especiais relativos a esta categoria podem, consoante as necessidades orgânicas de cada ramo, incluir os seguintes postos: a) Sargento-mor (SMOR); b) Sargento-chefe (SCH); c) Sargento-ajudante (SAJ); d) Primeiro-sargento (1SAR); e) Segundo-sargento (2SAR); f) (Revogada.)