Decreto-Lei 90/2015

Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 90.º Reclamação e recurso

EM VIGOR
Ao avaliado é assegurado o direito de apresentar reclamação e interpor recurso hierárquico dirigido ao mais elevado superior hierárquico do autor do ato, sempre que discordar da avaliação que lhe é atribuída.