Decreto-Lei 90/2015

Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 100.º Licença por casamento

EM VIGOR
A licença por casamento é concedida por 15 dias seguidos, tendo em atenção o seguinte: a) O pedido deve ser apresentado com uma antecedência mínima de 15 dias, relativamente à data em que se pretende iniciar o período da licença; b) A confirmação do casamento é efetuada através de certidão destinada ao processo individual.