Decreto-Lei 90/2015

Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 52.º Promoção por diuturnidade

EM VIGOR
1 - A promoção por diuturnidade consiste no acesso ao posto imediato desde que decorrido o tempo de permanência no posto e satisfeitas as demais condições de promoção, mantendo-se a antiguidade relativa. 2 - Os órgãos de gestão de pessoal de cada ramo asseguram que as promoções previstas no número anterior se concretizem no respeito pelos quadros e efetivos legalmente aprovados.