Decreto-Lei 90/2015

Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 192.º Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas

EM VIGOR
1 - O CEMGFA tem o posto de almirante ou general e é hierarquicamente superior a todos os oficiais generais. 2 - O CEMGFA é nomeado e exonerado nos termos previstos na LDN e na LOBOFA. 3 - Ao CEMGFA compete estabelecer o ordenamento hierárquico dos restantes oficiais generais que prestam serviço na sua dependência, de acordo com a natureza dos cargos que ocupam.