Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoREDUÇÃO REMUNERATÓRIA · LEI · ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO · PENSÃO
I - Tendo o Autor transitado para a situação de reserva em 01/08/2010, nos termos da al. c), do n.º 1 do artigo 152.º do Estatuto dos Militares da Forças Armadas (EMFAR), conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do D.L. n.º 166/2005, de 23/09, na qual permaneceu, fora da efetividade de serviço, até 01/08/2015, durante esse período de cinco anos em que se manteve na situação de reserva, sobre a remunera
ESTATUTO DA CARREIRA MÉDICO-MILITAR; ABATE AO QUADRO PERMANENTE; INDEMNIZAÇÃO.
1. O regime estatutário especial da carreira médica militar, previsto no DL n.º 519-B/77, de 17 de dezembro na redação dada pelo DL n.º 332/86, de 02 de outubro – ECMM, estabelece, no art. 11.º, n.º 1, que os oficiais médicos das Forças Armadas ficam obrigados, após o ingresso nos quadros permanentes - QP, ao cumprimento de 10 anos de serviço a partir da obtenção do grau de assistente, prazo cuja
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.