Decreto-Lei 90/2015

Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 159.º Suspensão da transição para a reserva

EM VIGOR
1 - A transição para a situação de reserva é sustada quando o militar atinja o limite de idade no seu posto ou seja abrangido pelas alíneas a) a c) e e) do n.º 1 do artigo 155.º e se verifique a existência de uma vacatura em data anterior e de cujo preenchimento possa resultar a sua promoção ao posto seguinte, transitando para a situação de adido até à data da promoção ou da mudança de situação. 2 - Em caso de não promoção, a data de transição para a reserva é a do preenchimento da vacatura a que se refere o número anterior. 3 - Aos oficiais generais que, nos termos previstos na LDN e na LOBOFA, sejam nomeados para os cargos de CEMGFA ou CEM dos ramos é suspenso o limite de idade de passagem à reserva, enquanto permanecerem no desempenho dos referidos cargos. 4 - O disposto no número anterior aplica-se aos oficiais generais nomeados para cargos militares em organizações internacionais de que Portugal faça parte e a que corresponda o posto de almirante ou general.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS2357/17.5BELSB24-04-2024ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO

    I - No ano de 2015, em resultado da reversão operada pela Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, a pensão passa a ser calculada com base na redução remuneratória revertida em 20%, a partir de 1 de janeiro de 2015. Já a partir de 1 de janeiro de 2016, as pensões serão calculadas ao sabor da evolução já definida pelo Lei n.º 159-A/2015, de 30 de dezembro (Extinção da redução remuneratória na Administra

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.