Decreto-Lei 90/2015

Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 137.º Diligência

EM VIGOR
1 - Considera-se na situação de diligência o militar que, por razões de serviço, exerça transitoriamente funções fora do organismo onde esteja colocado. 2 - A situação de diligência não origina a abertura de vaga no respetivo quadro especial.