Decreto-Lei 90/2015

Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 37.º Função estado-maior

EM VIGOR
A função estado-maior consiste na prestação de apoio à decisão e assessoria ao comandante, diretor ou chefe e traduz-se, designadamente, na elaboração de estudos, informações, diretivas, planos, ordens e propostas tendo em vista a preparação e a transmissão da tomada de decisão e a supervisão da sua execução.