Decreto-Lei 90/2015

Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 126.º — Condicionamentos

EM VIGOR
O desenvolvimento da carreira militar, em cada categoria, está condicionado à verificação dos seguintes pressupostos: a) Alimentação adequada às necessidades de cada quadro especial; b) Existência de mecanismos reguladores que assegurem flexibilidade de gestão, harmonizando as necessidades das Forças Armadas com as aptidões e os interesses individuais e que garantam permanente motivação dos militares; c) O número de lugares distribuídos por postos, fixados nos quadros especiais aprovados.