Decreto-Lei 90/2015

Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 65.º Dispensa das condições especiais de promoção

EM VIGOR
1 - Para efeitos de promoção até ao posto de capitão-de-mar-e-guerra ou coronel, pode o CEM do respetivo ramo, mediante despacho fundamentado, a título excecional e por conveniência de serviço, dispensar o militar da satisfação das condições especiais de promoção a que se referem as alíneas b), c) e e) do n.º 1 do artigo 63.º. 2 - A dispensa prevista no número anterior só pode ser concedida a título nominal e por uma só vez na respetiva categoria.