Artigo 88.º — Juízo favorável e desfavorável
EM VIGORSempre que da avaliação individual conste referência, parecer ou juízo significativamente favoráveis ou desfavoráveis, as entidades competentes de cada ramo convocam o militar para lhe dar conhecimento pessoal desse parecer ou juízo, no intuito de contribuir para o estímulo, orientação e valorização do mesmo.