Decreto-Lei 90/2015

Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 88.º Juízo favorável e desfavorável

EM VIGOR
Sempre que da avaliação individual conste referência, parecer ou juízo significativamente favoráveis ou desfavoráveis, as entidades competentes de cada ramo convocam o militar para lhe dar conhecimento pessoal desse parecer ou juízo, no intuito de contribuir para o estímulo, orientação e valorização do mesmo.