Decreto-Lei 90/2015

Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 171.º Abate aos QP

EM VIGOR
1 - É abatido aos QP, ficando sujeito às obrigações decorrentes da LSM, o militar que: a) Não reunindo as condições legais para transitar para a situação de reforma, tenha sido julgado incapaz para todo o serviço pelo CEM do respetivo ramo, mediante parecer de junta médica competente; b) Seja separado do serviço; c) Não tendo cumprido o tempo mínimo de serviço efetivo na sua categoria após o ingresso nos QP, o requeira e a tanto seja autorizado, mediante indemnização ao Estado, a fixar pelo CEM do respetivo ramo; d) Tendo cumprido o tempo mínimo de serviço efetivo na sua categoria após o ingresso nos QP, o requeira, sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo 80.º; e) Exceda o período de 10 anos, seguidos ou interpolados, na situação de licença ilimitada e não reúna as condições legais para transitar para a situação de reserva; f) Se encontre em situação de ausência superior a dois anos, sem que dele haja notícia; g) Por decisão definitiva, lhe tenha sido aplicada pena criminal ou disciplinar de natureza expulsiva. 2 - O tempo mínimo de serviço efetivo a que se referem as alíneas c) e d) do n.º 1 é de: a) Oito anos, para as categorias de oficiais e sargentos, com exceção do quadro especial de pilotos aviadores que é de 14 anos; b) Quatro anos, para a categoria de praças. 3 - Na fixação da indemnização a que se refere a alínea c) do n.º 1 devem ser tidos em consideração, designadamente, a duração e os custos dos cursos de formação e subsequentes ações de qualificação e atualização, na perspetiva de utilização efetiva do militar em funções próprias do quadro especial e do posto decorrentes da formação adquirida. 4 - A forma do cálculo das indemnizações referidas na alínea c) do n.º 1 e no n.º 7 do artigo 80.º é fixada, anualmente, por portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, sob proposta do CEM do respetivo ramo.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA01065/22.0BESNT-A02-10-2024TERESA DE SOUSA

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · REVISTA · MEDICO MILITAR · QUADRO PERMANENTE

    Não é de admitir o recurso de revista excepcional para apreciar questão respeitante aos requisitos do dever de indemnizar a Fazenda Pública por parte de oficial que pretenda ser abatido ao QP antes de decorrido o tempo de serviço legalmente estabelecido, por tal questão não revestir especial complexidade jurídica ou relevância social e a particular dimensão da questão colocada não parecer susceptí

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.