Artigo 62.º — Verificação da condição física e psíquica
EM VIGORA verificação da condição geral de promoção a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 59.º é feita:
a) Pela competente junta médica, quando se trate das promoções aos postos de comodoro ou brigadeiro-general, de capitão-tenente ou major e de sargento-chefe;
b) Pelos elementos que constam das avaliações periódicas e do livrete de saúde, quando se trate das promoções a outros postos, devendo o militar, em caso de dúvida, ser presente à competente junta médica.