Decreto-Lei 90/2015

Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 212.º Cursos para ingresso na categoria

EM VIGOR
1 - Os cursos que habilitam ao ingresso nas classes da categoria de oficiais são os seguintes: a) Cursos que conferem o grau de mestre ou o grau de licenciado, ministrados na Escola Naval; b) Cursos que conferem o grau de mestre ou o grau de licenciado, ministrados em estabelecimentos de ensino superior, complementados por formação militar adequada ministrada em estabelecimentos militares. 2 - Os cursos referidos no número anterior são regulados por diploma próprio.