Artigo 212.º — Cursos para ingresso na categoria
EM VIGOR1 - Os cursos que habilitam ao ingresso nas classes da categoria de oficiais são os seguintes:
a) Cursos que conferem o grau de mestre ou o grau de licenciado, ministrados na Escola Naval;
b) Cursos que conferem o grau de mestre ou o grau de licenciado, ministrados em estabelecimentos de ensino superior, complementados por formação militar adequada ministrada em estabelecimentos militares.
2 - Os cursos referidos no número anterior são regulados por diploma próprio.