Decreto-Lei 90/2015

Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 3.º Formas de prestação de serviço

EM VIGOR
As formas de prestação de serviço efetivo são as seguintes: a) Serviço efetivo nos quadros permanentes (QP); b) Serviço efetivo em regime de contrato (RC), nas suas várias modalidades; c) Serviço efetivo em regime de voluntariado (RV); d) Serviço efetivo decorrente de convocação ou mobilização.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS368/10.0BECTB18-06-2025LUÍS BORGES FREITAS

    MILITAR · ELEIÇÃO PARA O CARGO DE VEREADOR · OBRIGAÇÃO REMUNERATÓRIA DA ENTIDADE MILITAR

    I - A partir da publicação da data do ato eleitoral o militar fica no gozo da licença especial; II - A partir da data dessa publicação o militar perde os abonos e suplementos que não integrem a remuneração base, recebendo apenas a remuneração correspondente ao posto e escalão de que for titular, remuneração essa que se mantém da responsabilidade da entidade militar; III - Com a posse do militar

  • TCAS121/24.BCLSB19-12-2024MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    LEI DA AMNISTIA · ANTECIPAÇÃO DO MÉRITO DA CAUSA · VÍCIOS DE VIOLAÇÃO DE LEI · NPR

    I- Uma vez que se encontram em causa comportamentos, em abstrato, qualificáveis como crime de insubordinação por desobediência p. e p. pelo art. 87.º, n.ºs 1, al. f) e n.º 2 do Código de Justiça Militar – CJM, aprovado pela Lei nº 100/2003, de 15 de novembro, cuja moldura penal (porque agravada de um quarto no seu limite máximo) pode ser de 1 ano e 3 meses de prisão, não é possível declarar amnist

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.