Decreto-Lei 90/2015

Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Anexo II (a que se referem os artigos 63.º, 207.º, 237.º e 251.º do Estatuto)

EM VIGOR
Oficiais da Marinha Classe | Para promoção a | Tempode embarque(anos) | Tempode navegação(anos) | Cursose provas | Outrascondições | Tempo mínimode permanênciano posto anterior (anos) | Modalidadede promoção Marinha | AlmiranteVice-almiranteContra-almiranteComodoroCapitão-de-mar-e-guerraCapitão-de-fragataCapitão-tenentePrimeiro-tenenteSegundo-tenente | 1 (c)2 (j)1 (a) (j) | 500 (c) (l)1000 (a) (k) (l)500 (a) (k) (l) | CPOG (b)CPOS | Um ano (c)(g) | 445742 | EscolhaEscolhaEscolhaEscolhaEscolhaEscolhaEscolhaAntiguidadeDiuturnidade Engenheiros navais | Contra-almiranteComodoroCapitão-de-mar-e-guerraCapitão-de-fragataCapitão-tenentePrimeiro-tenenteSegundo-tenente | 2(i) (d) (j) | 1000 (l)500 (i) (l) | CPOG (b)CPOS | Dois anos (e)(f)Um ano (d)(e) | 445742 | EscolhaEscolhaEscolhaEscolhaEscolhaAntiguidadeDiuturnidade Administração naval | Contra-almiranteComodoroCapitão-de-mar-e-guerraCapitão-de-fragataCapitão-tenentePrimeiro-tenenteSegundo-tenente | 2 (d) | 1000 (l) | CPOG (b)CPOS | Dois anos (e)(f)Dois anos (e)(f)Um ano (d)(e) | 445742 | EscolhaEscolhaEscolhaEscolhaEscolhaAntiguidadeDiuturnidade Fuzileiros | Contra-almiranteComodoroCapitão-de-mar-e-guerraCapitão-de-fragataCapitão-tenentePrimeiro-tenenteSegundo-tenente | | | CPOG (b)CPOS | Um ano (c)(g)Dois anos (d)(h) | 445742 | EscolhaEscolhaEscolhaEscolhaEscolhaAntiguidadeDiuturnidade Médicos Navais | Contra-almiranteComodoroCapitão-de-mar-e-guerraCapitão-de-fragataCapitão-tenentePrimeiro-tenenteSegundo-tenente | 1 | 500 (d) (l) | CPOG (b)CPOS | | 445742 | EscolhaEscolhaEscolhaEscolhaEscolhaAntiguidadeDiuturnidade Técnicos superiores navais | Capitão-de-mar-e-guerraCapitão-de-fragataCapitão-tenentePrimeiro-tenenteSegundo-tenente | | | CPOS | Dois anos (e)(f)Dois anos (e)(f)Um ano (d)(e) | 45742 | EscolhaEscolhaEscolhaAntiguidadeDiuturnidade Serviço técnico | Capitão-de-mar-e-guerraCapitão-de-fragataCapitão-tenentePrimeiro-tenenteSegundo-tenente | | | CPOS | Dois anos (e)(f)Um ano (d)(e) | 45742 | EscolhaEscolhaEscolhaAntiguidadeDiuturnidade Técnico de saúde | Capitão-de-mar-e-guerraCapitão-de-fragataCapitão-tenentePrimeiro-tenenteSegundo-tenente | 1 | 500 (d) (l) (m) | CPOS | | 45742 | EscolhaEscolhaEscolhaAntiguidadeDiuturnidade CPOG - curso de promoção a oficial general.CPOS - curso de promoção a oficial superior.(a) Realizados nos postos de segundo-tenente ou guarda-marinha.(b) Frequentados nos postos de capitão-de-mar-e-guerra ou capitão-de-fragata.(c) Frequentados/realizados nos postos de oficial superior.(d) Realizados nos postos de oficial subalterno.(e) Desempenho de funções de conteúdo técnico próprio da respetiva classe.(f) Realizados nos postos de capitão-de-fragata e segundo-tenente.(g) Exercício de cargo de comandante de comando operacional, de comando administrativo, de unidade naval, de força naval ou de outro cargo de comando, direção ou chefia considerado por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) de categoria equivalente ou superior.(h) Desempenho de função de comandante de unidades de escalão companhia ou companhias de fuzileiros.(i) Apenas para níveis não habilitados com cursos de pós-graduação.(j) O tempo de embarque pode ser substituído por tempo de serviço de helicópteros.(k) O tempo de navegação pode ser substituído por tempo de voo.(l) O tempo de navegação pode ser reduzido até metade nas classes em que verifique a impossibilidade de assegurar aos seus efetivos disponibilidade de cargos em unidades navais operacionais, a definir por despacho do CEMA.(m) Apenas para os enfermeiros.Sargentos da Marinha Classe | Para promoção a | Tempode embarque(meses) | Tempode navegação(horas) | Cursoseprovas | Outras condições | Tempo mínimode permanênciano posto anterior(anos) | Modalidadede promoção Administrativos, comunicações, eletromecânicos, eletrotécnicos, operações, manobras taifa, maquinistas navais e técnicos de armamento. | Sargento-morSargento-chefeSargento-ajudantePrimeiro-sargento | 24 (a) (c) (e) | 1000 (a)(d)(e)(f) | CPSC | | 4574 | EscolhaEscolhaEscolhaAntiguidade Fuzileiros, condutores mecânicos de automóveis e mergulhadores | Sargento-morSargento-chefeSargento-ajudantePrimeiro-sargento | | | CPSC | 72 horas de imersão (b) | 4574 | EscolhaEscolhaEscolhaAntiguidade CPSC - curso de promoção a sargento-chefe.(a) A fazer em segundo-sargento ou em primeiro-sargento ou nos dois postos, podendo ser reduzido até 13 meses nas classes em que o número de cargos atribuídos em unidades navais seja insuficiente para garantir a normal rotatividade navio-terra, a definir por despacho do CEMA;(b) Apenas para a classe de mergulhadores;(c) O tempo de embarque pode ser substituído por tempo de serviço de helicópteros;(d) Não é exigível aos sargentos especializados na área de helicópteros, desde que tenham prestado, pelo menos, quatro anos de serviço, seguidos ou alternados, na esquadrilha de helicópteros e na categoria de sargentos;(e) Para a classe de manobras, apenas para os sargentos não especializados;(f) O tempo de navegação pode ser reduzido até metade nas classes em que se verifique a impossibilidade de assegurar aos seus efetivos disponibilidade de cargos em unidades navais operacionais, a definir por despacho do CEMA.Praças na Marinha Classe | Para promoção a | Tempode embarque(meses) | Tempode navegação(horas) | Cursoseprovas | Outras condições | Tempo mínimode permanênciano posto anterior(anos) | Modalidadede promoção Administrativos, comunicações, eletromecânicos, condutores mecânicos de automóveis, fuzileiros, mergulhadores, músicos, operações, manobras, taifa e técnicos de armamento. | Cabo-morCabo | 18 (b) (c)18 (a) (b) | | | | 155 | EscolhaAntiguidade (a) Realizadas no posto de primeiro-marinheiro.(b) Para os praças das classes de condutores mecânicos de automóveis, músicos, mergulhadores e fuzileiros, assim como às praças com especialização na área dos helicópteros e de condução de veículos automóveis, não é exigido tempo de embarque.(c) Realizadas no posto de cabo.