Decreto-Lei 90/2015

Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 190.º Cursos, tirocínios ou estágios

EM VIGOR
1 - O processo de admissão, o regime escolar e a organização dos cursos, tirocínios ou estágios que habilitam ao ingresso nas várias categorias dos QP são fixados em legislação especial. 2 - Os efetivos recrutados ao abrigo do artigo 131.º que frequentem cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos QP, abreviadamente designados por militares alunos, ficam sujeitos ao regime geral de deveres e direitos respeitantes aos militares, da forma de prestação de serviço a que se destinam, com as adaptações decorrentes da sua condição de alunos constantes de legislação especial.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN00884/19.9BEAVR13-11-2020Rogério Paulo da Costa Martins

    ARTIGO 110º, N.ºS 1 E 3, DO ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS; RECURSO HIERÁRQUICO; RECLAMAÇÃO; CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO; INGRESSO NO QUADRO PERMANENTE; TRANSFERÊNCIA POR IMPOSIÇÃO DE SERVIÇO; · ARTIGOS 32º, N.º 2, E 25º, N.º 6, ALÍNEA A), DAS NORMAS DE NOMEAÇÃO E COLOCAÇÃO DOS MILITARES DOS QUADROS PERMANENTES DO EXÉRCITO.

    1. O recurso hierárquico de acto praticado por chefia militar é sempre necessário nos termos do disposto no n.º1 do artigo 110º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas e tendo havido reclamação o prazo do recurso hierárquico só se inicia com a notificação da decisão da reclamação, tendo-se esta verificado, face ao disposto na alínea b) do n.º3 deste mesmo artigo. 2. Não se pode portanto re

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.