Decreto-Lei 90/2015

Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 15.º Acesso aos postos na categoria de oficiais

EM VIGOR
1 - Aos oficiais que ingressaram na categoria com o grau de licenciatura pré-Bolonha ou equivalente é aplicável o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 128.º do Estatuto. 2 - Aos oficiais que ingressaram na categoria com o grau de bacharelato pré-Bolonha ou equivalente é aplicável o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 128.º do Estatuto.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS121/24.BCLSB19-12-2024MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    LEI DA AMNISTIA · ANTECIPAÇÃO DO MÉRITO DA CAUSA · VÍCIOS DE VIOLAÇÃO DE LEI · NPR

    I- Uma vez que se encontram em causa comportamentos, em abstrato, qualificáveis como crime de insubordinação por desobediência p. e p. pelo art. 87.º, n.ºs 1, al. f) e n.º 2 do Código de Justiça Militar – CJM, aprovado pela Lei nº 100/2003, de 15 de novembro, cuja moldura penal (porque agravada de um quarto no seu limite máximo) pode ser de 1 ano e 3 meses de prisão, não é possível declarar amnist

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.