Decreto-Lei 90/2015

Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 31.º Prevalência de funções

EM VIGOR
1 - Os casos excecionais em que a hierarquia funcional implique promoção, graduação ou prevalência sobre a antiguidade são definidos por lei ou regulamento. 2 - A graduação e a prevalência sobre a antiguidade terminam com a exoneração dos cargos ou a cessação de funções.