Decreto-Lei 90/2015

Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 117.º Acesso na categoria

EM VIGOR
O militar tem direito a aceder aos postos imediatos dentro da respetiva categoria, segundo as aptidões, a competência profissional e o tempo de serviço que possui, de acordo com as modalidades de promoção e as vagas existentes nos respetivos quadros especiais.