Decreto-Lei 90/2015

Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Artigo 263.º Condições gerais de promoção

EM VIGOR
1 - As condições gerais de promoção dos militares em RC e RV são as constantes do artigo 58.º. 2 - A verificação das condições gerais de promoção dos militares em RC e RV é definida pelo CEM do respetivo ramo.