Lei 21/85

Estatuto dos Magistrados Judiciais

Anexo II (a que se refere o n.º 1 do artigo 64.º)

EM VIGOR desde 01/01/2020
A partir de 1 de janeiro de 2011 - 60 anos e 6 meses de idade e 36 anos e 6 meses de serviço (36,5). A partir de 1 de janeiro de 2012 - 61 anos de idade e 37 anos de serviço (37). A partir de 1 de janeiro de 2013 - 61 anos e 6 meses de idade e 37 anos e 6 meses de serviço (37,5). A partir de 1 de janeiro de 2014 - 62 anos de idade e 38 anos de serviço (38). A partir de 1 de janeiro de 2015 - 62 anos e 6 meses de idade e 38 anos e 6 meses de serviço (38,5). A partir de 1 de janeiro de 2016 - 63 anos de idade e 39 anos de serviço (39). A partir de 1 de janeiro de 2017 - 63 anos e 6 meses de idade e 39 anos e 6 meses de serviço (39,5). A partir de 1 de janeiro de 2018 - 64 anos de idade e 40 anos de serviço (40). A partir de 1 de janeiro de 2019 - 64 anos e 6 meses de idade e 40 anos de serviço (40). 2020 e seguintes - 65 anos de idade e 40 anos de serviço (40).