Lei 21/85

Estatuto dos Magistrados Judiciais

Artigo 18.º (Trajo profissional)

EM VIGOR
1 - No exercício das suas funções dentro dos tribunais e, quando o entendam, nas solenidades em que devam participar, os magistrados judiciais usam beca. 2 - Os juízes do Supremo Tribunal de Justiça podem usar capa sobre a beca e, em ocasiões solenes, um colar de modelo adequado à dignidade das suas funções, a aprovar por portaria do Ministro da Justiça.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1235/22.0T8LSB.L2-726-05-2026ALEXANDRA ROCHA

    ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO · DIREITO DE RETENÇÃO

    I – A obrigação de restituição fundada em enriquecimento sem causa pressupõe a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: - existência de um enriquecimento; - ausência de causa justificativa para esse enriquecimento; - que o enriquecimento tenha ocorrido à custa daquele que pede a restituição; - que a lei não faculte ao empobrecido outro meio de ressarcimento. II – A excepção de não cum

  • TRL1235/22.0T8LSB.L2-715-07-2025ALEXANDRA DE CASTRO ROCHA

    FALTA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRÉVIA · NULIDADE DA SENTENÇA · INTERPRETAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO

    I – Não há violação do princípio do contraditório plasmado no art. 3.º n.º3, do Código de Processo Civil, e, portanto, a falta de realização de audiência prévia não implica a nulidade da sentença, por excesso de pronúncia, se, previamente à prolação da sentença, se realizou audiência final, com produção de prova e de alegações, não tendo qualquer das partes arguido a nulidade decorrente da omissão

  • TC747/0020-10-2004Gil Galvão
  • STJ01B38508-07-2003FERREIRA DE ALMEIDA

    RECURSO CONTENCIOSO · CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA · CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO

    I. Se o acto classificativo omitir qualquer referência aos 10 trabalhos a que se refere o art° 14°, n° 1, alínea g), do RIJ , mas se tal apreciação não foi considerada decisiva para o juízo qualificativo/classificativo final , haverá que seguir-se (porque no âmbito do uso de poderes vinculados) a chamada teoria do «aproveitamento do acto administrativo» , emanção do princípio geral de direito expr

  • TC795/9911-10-2000Rel. Cons. Tavares da Costa
  • TC33/9712-05-1998Guilherme da Fonseca
  • TC318/9519-03-1997Rel. Cons. Monteiro Diniz
  • TC625/9506-03-1996Ribeiro Mendes

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.