Lei 21/85

Estatuto dos Magistrados Judiciais

Artigo 65.º Aposentação ou reforma a requerimento

EM VIGOR2 alt.
Os requerimentos para aposentação ou reforma são enviados ao Conselho Superior da Magistratura, que os remete à instituição de proteção social competente para a atribuir.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS02943/0730-04-2009Fonseca da Paz

    MAGISTRADO JUDICIAL · JUBILAÇÃO POR LIMITE DE IDADE · CÁLCULO DA PENSÃO · PRINCÍPIOS DA CONFIANÇA E DA IGUALDADE

    I – O EMJ não estabeleceu qualquer fórmula de cálculo da pensão de aposentação dos magistrados judiciais jubilados, pelo que se lhes deve aplicar as regras constantes do art. 53º, nº 1, do Estatuto da Aposentação, com as especialidades resultantes dos arts. 64º a 69º do EMJ. II – Enquanto que, no que concerne à aposentação por incapacidade, o art. 66º do EMJ, ao estabelecer que ela não implica qu

  • STJ03P73303-04-2003LOURENÇO MARTINS

    CONTENCIOSO DA MAGISTRATURA · APOSENTAÇÃO COMPULSIVA

  • TC92/9821-10-1998Vítor Nunes
  • TC632/9514-05-1997Rel. Cons. Monteiro Diniz

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.