Lei 21/85

Estatuto dos Magistrados Judiciais

Artigo 181.º (Magistrados jubilados)

REVOGADO por Lei 67/2019 · 27/08/2019
1 - É extensivo aos magistrados aposentados à data da entrada em vigor desta lei o estatuto de jubilado. 2 - Os magistrados judiciais do extinto quadro do ultramar consideram-se ligados ao tribunal da correspondente categoria, com jurisdição na área da sua residência.