Lei 21/85

Estatuto dos Magistrados Judiciais

Artigo 189.º (Entrada em vigor)

REVOGADO por Lei 67/2019 · 27/08/2019
1 - A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto nos números seguintes. 2 - As normas constantes dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 43.º, e do n.º 4 do artigo 44.º entram em vigor com o início da vigência da lei orgânica dos tribunais judiciais, a publicar. 3 - O disposto no n.º 1 do artigo 22.º produz efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da entrada em vigor desta lei.